Dívidas de até R$ 5 mil poderão ser parceladas em 60 meses

São Gonçalo Informa
6 Min Read

Nesta terça-feira (6), o governo federal publicou no Diário Oficial da União a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil.

Essa é a primeira etapa do programa, e a publicação da MP nº 1.176 já tem efeitos legais imediatos. No entanto, sua implementação completa dependerá da aprovação pelo Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para analisar o texto e votar a admissibilidade da conversão da medida provisória em lei.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou sua expectativa de que o programa esteja em pleno funcionamento a partir de julho, permitindo que credores e devedores adiram à renegociação de dívidas. Há uma série de trâmites burocráticos a serem concluídos antes da abertura do sistema aos credores, destacou o ministro na última segunda-feira (5).

O objetivo do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas é combater a inadimplência no país e auxiliar os brasileiros endividados a quitarem suas dívidas. Uma pesquisa recente realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) revelou que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, tendo deixado de pagar alguma conta. Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam com seus nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Renegociação

A medida provisória, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.

Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento das dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir os créditos de pequeno valor a que têm direito dos cadastros de inadimplentes, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.

Já os devedores que desejam saldar suas dívidas poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Os agentes financeiros deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos, mas poderão cobrar tarifas pelos serviços prestados aos credores, desde que respeitem os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Fernando Haddad em comunicado.

A expectativa do governo federal é que, ao permitir que os devedores escolham a instituição financeira habilitada com a qual preferem financiar suas dívidas, haja concorrência entre os agentes financeiros, resultando em maiores descontos e taxas de juros mais baixas.

Faixas

O programa abrange duas faixas de benefícios. A primeira é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nessa faixa, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5.000 por devedor.

Ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança e poderá incluí-lo novamente na lista de inadimplentes.

A dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vencendo após 30 dias. No caso de parcelamento, o pagamento poderá ser realizado por débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito por meio de plataforma e o valor será repassado ao credor.

Já a Faixa II será destinada exclusivamente a pessoas físicas com dívidas junto a bancos, que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras um incentivo regulatório em troca de descontos nas dívidas, visando aumentar a oferta de crédito.

Em ambas as faixas, o Banco Central será responsável por fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

Sem comentários