STF autoriza municípios a proibir fogos de artifício com estampido, visando proteger a saúde e o meio ambiente

São Gonçalo Informa
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Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza municípios a proibirem a soltura de fogos de artifício com estampido. O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam o uso desses artefatos pirotécnicos.

A decisão foi baseada em um recurso interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra uma lei municipal de Itapetininga (SP) que proibia a soltura de fogos barulhentos em toda a zona urbana. O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF reconhece a competência legislativa dos municípios para proteger a saúde e o meio ambiente.

A decisão também considerou os impactos negativos dos fogos de estampido em pessoas autistas, crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais. A lei de Itapetininga foi considerada proporcional e adequada, garantindo a realização de espetáculos pirotécnicos silenciosos. A tese aprovada foi que é constitucional a lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos.

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