Farmácias, drogarias e laboratórios agora são obrigados a afixar cartaz ou mensagem em display eletrônico alertando sobre os riscos do uso indiscriminado de descongestionante nasal. A Lei 9.977/23, proposta pela deputada Zeidan (PT) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com veto parcial, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/03).
O cartaz, que deverá ter o tamanho de uma folha A3 (297 x 420 mm), deverá ser colocado em local de fácil visualização e próximo aos medicamentos. Nele, deve estar impresso o seguinte texto: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal”.
A deputada autora da lei justifica que o uso indiscriminado de descongestionantes nasais causa vasoconstrição, o que pode levar a sérios problemas de saúde, incluindo arritmia, taquicardia e aumento da pressão arterial.
O veto da nova lei recaiu sobre o parágrafo único do artigo 3º, que definia as sanções administrativas e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor. O governador afirmou que a Lei Estadual nº 6.007/11 já prevê critérios seguros para a aplicação de sanções e multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor.