Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra Jair Bolsonaro em 2018, teve parcialmente negado um pedido de habeas corpus pela desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do TRF6.
A ação movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus solicitava a extinção da medida de segurança imposta ao agressor e a limitação do prazo de recolhimento. A magistrada considerou que não é possível reconhecer a extinção da punibilidade e fixou um prazo máximo de vinte anos para a medida de segurança.
A defesa de Adélio, em outra ação, pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, alegando que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Adélio foi considerado inimputável em 2019 e acabou absolvido das acusações criminais, mas permanece detido por falta de vagas em unidades apropriadas.